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Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, o Departamento de Recursos Humanos e Patrimônio integra a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral:
Art. 12. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:
I – Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral;
II – Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa;
III – Aquisição, guarda e distribuição do material;
IV – Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;
V – Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;
VI – Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;
VII – Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;
VIII – Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
IX - Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;
X – Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;
XI – Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;
XII - Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;
XIII – Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;
XIV – Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;
XV – Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;
XVI – Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;
XVII – Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja contínuo e adequado ao meio direcionado;
XVIII – Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.