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Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Procuradoria Geral do Municipio:
Art. 8º. À Procuradoria Geral do Município, tendo como Gestor o(a) Procurador(a) Geral do Município, compete:
I - representar o município nos feitos e ações na qual ele seja autor, réu, oponente ou assistente;
II - receber citações e emitir pareceres sobre questões jurídicas;
III – Elaborar, sempre que solicitado, minutas de contratos, atos normativos e outros atos jurídicos;
IV – Proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa;
V – Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;
VI – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;
VII – Prestar toda e qualquer assistência jurídica que lhe for determinada pelo Prefeito Municipal;
VIII – Firmar acordos judiciais ou extrajudiciais em que seja parte o Município;
XI- Emitir instruções normativas para padronização de procedimentos ante a administração pública.