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Procuradoria Geral do Município
Institucional
EVANDSON MAFRA
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Imprensa oficial do município
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Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Procuradoria Geral do Municipio: 


Art. 8º. À Procuradoria Geral do Município, tendo como Gestor o(a) Procurador(a) Geral do Município, compete:   


I - representar o município nos feitos e ações na qual ele seja autor, réu, oponente ou assistente;   


II - receber citações e emitir pareceres sobre questões jurídicas;  


III – Elaborar, sempre que solicitado, minutas de contratos, atos normativos e outros atos jurídicos;  


IV – Proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa;  


V – Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;  


VI – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;  


VII – Prestar toda e qualquer assistência jurídica que lhe for determinada pelo Prefeito Municipal;  


VIII – Firmar acordos judiciais ou extrajudiciais em que seja parte o Município;  


XI- Emitir instruções normativas para padronização de procedimentos ante a administração pública. 

CANAIS DE ATENDIMENTO
Você pode realizar manifestações nos seguintes canais
Denúncia | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Denúncia de Corrupção | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Reclamação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Assédio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Elogio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Solicitação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Sugestão | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Acesso à informação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FUNCIONAMENTO:

Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h

ENDEREÇO:

Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil

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