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Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social: Art. 26. A Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular o Secretário Municipal de Assistência Social compete: I - Proporcionar, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município; II - Desenvolver e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população carente; III - Combater grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal; IV - Enviar esforços junto a setores governamentais e privados, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAMENTO:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
ENDEREÇO:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
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