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Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Controladoria Geral do Municipio:
Art. 10. À Controladoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Controlador(a) Geral do Município, compete:
I - Fiscalizar sobre o cumprimento das normas Municipal, Estadual e Federal previstas em leis, decretos, instruções e resoluções normativas;
II – Acompanhar a execução orçamentária;
III – Elaborar as prestações de contas para apresentação junto aos órgãos de controle externo;
IV – Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca de sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos;
V – Formular recomendações para sanar irregularidades constatadas;
VI – Receber e analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para que os gestores dos órgãos competentes;
VII – Assessorar no controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal de Amapá.