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Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências do Gabinete do Prefeito:
Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:
I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
II - Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
III - Reparar e expedir correspondências do Prefeito;
IV - Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
V - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI - Realizar as atividades públicas da Prefeitura;
VII - Cuidar do cerimonial das solenidades públicas da Prefeitura;
VIII - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.