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Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências do Gabinete do Vice-Prefeito:
Art. 7º. Constituem atribuições do Vice-Prefeito:
I – Auxílio ao Prefeito sempre que por este convocado;
II – Assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;
III – Assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos;
IV – Participar de missões oficiais sempre que designado pelo Prefeito;
V - Exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito Municipal;
VI – Coordenar e elaborar relatórios mensal e anual do seu Gabinete. §1º Para dar atendimento o que está disposto neste artigo, o Prefeito Municipal disporá de um local para que o Vice-Prefeito designe suas funções;