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Gabinete do Vice-Prefeito
Institucional
JOSÉ EDVALDO NOGUEIRA
SECRETÁRIO:
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Imprensa oficial do município
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Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências do Gabinete do Vice-Prefeito: 


Art. 7º. Constituem atribuições do Vice-Prefeito:  


I – Auxílio ao Prefeito sempre que por este convocado;  


II – Assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;  


III – Assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos;  


IV – Participar de missões oficiais sempre que designado pelo Prefeito;  


V - Exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito Municipal; 


VI – Coordenar e elaborar relatórios mensal e anual do seu Gabinete.  §1º Para dar atendimento o que está disposto neste artigo, o Prefeito Municipal disporá de um local para que o Vice-Prefeito designe suas funções; 

CANAIS DE ATENDIMENTO
Você pode realizar manifestações nos seguintes canais
Denúncia | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Denúncia de Corrupção | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Reclamação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Assédio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Elogio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Solicitação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Sugestão | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Acesso à informação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá

GABINETE DO VICE-PREFEITO

FUNCIONAMENTO:

Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h

ENDEREÇO:

Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil

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