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Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Art. 28. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCULTE, tendo como titular o Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete:
I - Formular as diretrizes da política municipal de turismo, objetivando o desenvolvimento econômico e social do município de Amapá;
II - Planejar, implementar e apoiar ações em consonância com a política nacional e municipal de turismo, visando o fomento e à dinamização da atividade turística, com base nos princípios norteadores do desenvolvimento.
III - Zelar pela conservação do patrimônio histórico e cultural do município de Amapá;
IV - Promover a conservação e divulgação das atribuições culturais;
V - Criar e manter espaços culturais, imóveis ou não, que sirvam de instrumento de difusão cultural;
VI - Planejar, orientar, coordenar, controlar, promover, incentivar e integrar ações de esporte e lazer voltadas à promoção social e ao desenvolvimento educativo e profissional, visando à integração e socialização entre os cidadãos que residem no Município de Amapá;
VII - Gerenciar o Estádio Municipal Júlio Vieira e outros centros esportivos e de lazer, através das divisões que lhe são subordinadas, promovendo, coordenando e incentivando a prática desportiva no Município.