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Competências/Atribuições:

De acordo com a Decreto Nº 018, de 04 de Fevereiro de 2023, são competências da Ouvidoria Geral do Municipio:


Art. 1º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Prefeito, a Ouvidoria-Geral do  Município de Amapá. 


Art. 2º - A Ouvidoria-Geral do Município tem as seguintes atribuições: 


I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos  considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse  público, praticados por servidores públicos do Município de Amapá, empregados  da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas,  que exerçam funções mantidas com recursos públicos; 


II - Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas  competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas  destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais,  fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou  suspeita de crime; 


III - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário  para o desenvolvimento de seus trabalhos; 


IV - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração, por iniciativa  própria ou mediante solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais, sem  prejuízo da competência legal atribuída a Procuradoria Geral do Município; 


V - Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,  informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados  com investigações em curso; 


VI - Manter, quando solicitado, sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como  sua fonte providenciando proteção aos denunciantes; 


VII - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou  reclamações; 


VIII - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes,  necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela  Administração Pública do Município de Amapá; 


IX - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público,  mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações,  denúncias e representações recebidas; 


X - Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que  dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades  comprovadas; 


XI - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado notícias de fatos apurados e  sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência; 


XII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais  órgãos da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia prejudicial  ao bom andamento da máquina administrativa; 


XIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; 


XIV - Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da  Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública; 


XV - Elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Prefeito, do qual  deverão constar as rotinas de procedimentos e fluxo dos expedientes, de forma a  acelerar a sua tramitação; Parágrafo único - A competência especificada neste artigo não exclui o controle  permanente dos demais órgãos técnicos e administrativos, em matéria de sua  competência específica. 


Art. 3º - A Ouvidoria-Geral do Município será dirigida pelo Ouvidor-Geral,  autônomo e independente, nomeado pelo Prefeito. 


§ lº - O Ouvidor-Geral poderá ser reconduzido ao cargo uma única vez, por igual  período. 


§ 2º - O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva,  vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, com exceção do  magistério. 


§ 3º - O Ouvidor-Geral não poderá integrar o quadro permanente da Administração  Pública Municipal.


§ 4º - O Ouvidor-Geral somente poderá ser destituído, por iniciativa do Prefeito,  desde que tal ato seja fundamentado, em decorrência de conduta considerada incompatível com o exercício das funções do cargo, devidamente comprovada em  procedimento próprio. 


Art. 4º - A Ouvidoria-Geral do Município terá caráter provisório, funcionando até a  aprovação, pela Câmara Municipal, de Projeto de Lei criando a Ouvidoria-Geral  do Município de Amapá. 


Art. 5º - Para o cumprimento de suas funções, o Ouvidor-Geral poderá contar com  a colaboração dos demais órgãos municipais, em especial da Procuradoria e  Controladoria Geral do Município, bem como requisitar, mediante prévia  autorização do Prefeito, equipamentos e pessoal. 


Art. 6º - Fica denominado Ouvidor-Geral 1 (um) cargo de Assessor Especial,  constante da Lei nº 260, de 03 de maio de 2018, mantidas a referência e a forma  de provimento. Parágrafo único - O Ouvidor-Geral responde diretamente ao Gabinete do Prefeito. 


Art. 7º - A Ouvidoria-Geral deverá elaborar, anualmente, no mês de dezembro,  relatório de gestão, que irá consolidar as informações referentes ao recebimento,  análise e resposta às manifestações recebidas e, com base nelas, apontará as  falhas e sugerirá melhorias na prestação dos serviços públicos. 


Art. 8º - O relatório de gestão deverá indicar, ao menos: 


I - o número de manifestações recebidas no ano anterior; 

II - os motivos das manifestações; 

III - a análise dos pontos recorrentes; e 

IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções  apresentadas. 


Art. 9º - O relatório de gestão será: 


I. encaminhado ao Prefeito Municipal;  

II. disponibilizado integralmente na página oficial do Município na internet.  


Art. 10 - As despesas para execução deste decreto correrão por conta das  dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

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Você pode realizar manifestações nos seguintes canais
Denúncia | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Denúncia de Corrupção | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
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FUNCIONAMENTO:

Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h

ENDEREÇO:

Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil

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