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O Diário Oficial do Município é uma publicação dos atos do poder executivo local. Por meio desse serviço, todo cidadão pode consultar e imprimir informações como: leis, decretos, atos públicos, entre outras ações.
Filtros Avançados
Concede gratificação prevista no art. nº 55 da Lei Municipal nº 100/95.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 100% (Cem por Cento).
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 75%, ao servidor que especifica, e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 85% a servidora que especifica, e dá outras providências
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 65% ao servidor que especifica, e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 45% ao servidor que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre exoneração de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 50% ao servidor que especifica, e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 60% ao servidor que especifica, e dá outras providências.
Encerra a gratificação prevista no art. 55 da Lei Municipal 100/95
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30% ao servidor que especifica, e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 100% ao servidor que especifica, e dá outras providências
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 60% (sessenta por cento), e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 70% (setenta por cento), e dá outras providências
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30%(trinta por cento), e dá outras providências
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 90% (noventa por cento), e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 80% (cinquenta por cento), e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 80% (oitenta por cento), e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 60% (sessenta por cento), e dá outras providências
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30% (trinta por cento), e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 20% (vinte por cento), e dá outras providências.
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e dá outras providências
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva no percentual de 30% (trinta por cento) e dá outras providências.
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva no percentual de 60% (sessenta por cento) e dá outras providências.
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva no percentual de 50% (cinquenta por cento), e dá outras providências.
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), e dá outras providências.
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 70% (setenta por cento), e dá outras providências.
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 40% (quarenta por cento), e dá outras providências.
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e dá outras providências.
Concede Gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentural de 100% (cem por cento), e dá outras providências.
Concede Gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentural de 70% (setenta por cento), e dá outras providências.
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 30% (trinta por cento), e dá outras providências.