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O Diário Oficial do Município é uma publicação dos atos do poder executivo local. Por meio desse serviço, todo cidadão pode consultar e imprimir informações como: leis, decretos, atos públicos, entre outras ações.

20 Publicações

INFORMAÇÕES
Nome das secretarias, com dados dos secretários, e-mail, telefone e competências
OZEAS MACIEL

Responsável:
OZEAS MACIEL
Telefone:
E-mail: 
Endereço:
Funcionamento: 
Competências/Atribuições:
CARLOS SAMPAIO DUARTE

Responsável:
CARLOS SAMPAIO DUARTE
Telefone:
E-mail: 
Endereço:
Funcionamento: 
Competências/Atribuições:
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES

ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD

Responsável:
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES
Telefone:
(96) 99904-1668
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

DAVI DA SILVA COSTA

OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E MANUTENÇÃO URBANISTA

Responsável:
DAVI DA SILVA COSTA
Telefone:
(96) 98805-9716
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Obras:


Art. 16. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titular o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, compete:


I - Promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas e instalações em geral;


II - Construir, pavimentar e consertar estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem como instalações e conservação de bueiros e rede de drenagem pluvial;


III - Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;


IV - Coordenação, execução, orientação e inspeção das atividades concernentes às obras e serviços públicos do Município;


V – Executar a manutenção da frota de veículos da Prefeitura;


VI – Executar serviços de topografia;


VII - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas públicas do Município de Macapá na área de serviços públicos, especialmente as relativas a resíduos sólidos;


VIII - Administrar os logradouros públicos e de balneários em articulação com outros órgãos municipais;


IX - Promover a coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos, bem como a limpeza de vias e logradouros públicos;


X – Administrar o cemitério;


XI – Cadastrar terrenos;


XII – Expedição de termo de cessão de áreas urbanas;


XIII - Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município como o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em articulação com os órgãos e entidades afins;


XIV - Planejar e monitorar o crescimento da cidade de Amapá;


XV - disciplinar e controlar a ocupação e uso do solo no Município;


XVI - planejar, coordenar e supervisionar desenvolvimento de projetos de urbanização.


Art. 17. Integram a Secretaria Municipal De Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística – SEMOB:  


I – Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística - CPC-05.  


II – Departamento de Obras e Serviços Públicos CPC-02: 


a) Divisão de Obras Públicas - CPC-01; b) Divisão de Projetos e Engenharia Viária - CPC-01.                                                                                                                                                                                                                                              


III – Departamento de Manutenção Urbanística e Desenvolvimento Urbano - CPC-02:       


a) Divisão de Resíduos Sólidos, Fiscalização e Controle de Logradouros Públicos e Cemitério - CPC-01;                  


b) Divisão de Controle Urbano, Fiscalização e Assuntos Fundiários - CPC01. 

ZANILSON RAMOS MIRANDA

SECRETARIA DE SAÚDE

Responsável:
ZANILSON RAMOS MIRANDA
Telefone:
(96) 99904-3898
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Saúde:


Art. 22. À Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, tendo como titular o Secretário Municipal de Saúde compete:


I - Formular e executar a política municipal de saúde, em consonância com as políticas nacional e estatual, com propriedade, diretrizes e estratégias aprovadas pelo conselho municipal de saúde;

II - Executar ações e serviços de saúde nas áreas ambulatorial, hospitalar e terapêutica, de auxílio diagnóstico e de defesa sanitária da população, inclusive contra calamidades.


Art. 23. Integram a secretaria Municipal de Saúde – SEMSA: 


I – Secretário Municipal de Saúde - CPC-05. 

II - Subsecretário Municipal de Saúde - CPC-04. 

III - 03 (três) Assessorias Técnica do Gabinete - CPC-03. 

IV - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CPC-03: 

a) Divisão de Vigilância Epidemiológica - CPC-01; 

b) Divisão de Vigilância Sanitária - CPC-01; 

c) Divisão de Vigilância Ambiental - CPC-01; 

d) Divisão de Saúde do Trabalhador - CPC-01. 

V - Coordenadoria de Atenção Básica - CPC-03: 

a) Divisão de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos - CPC-01; 

b) Departamento de Ações e Programas - CPC-02; 

c) 01(um) Chefe de Unidade de Saúde CPC-01. 

VI - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - CPC-03. 

a) Divisão de Material, Transporte e Patrimônio – CPC-01; 

VII - 07(sete) de Funções Gratificadas – FG-01. 

KARYNNE PANTOJA VERAS

SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO

Responsável:
KARYNNE PANTOJA VERAS
Telefone:
(96) 99972-0740
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Especial de Governo:


Art. 3º. A Secretaria Especial de Governo, tendo como titular o(a) Secretário(a) Especial de Governo, CPC-05, atua:


I - No assessoramento do Prefeito, prestando-lhe assistência em suas relações político-administrativas com o Executivo Estadual, Executivo Federal, bem como o Legislativo Municipal, Estadual e Federal sempre que solicitado pelo Prefeito;

II – Acompanhar, Controlar e Avaliar as atividades em execução do Município;

III – Coordenação política, administrativa e social da Prefeitura;

IV - Coordenação as demais secretarias e coordenadorias municipais;

V – Manter o Prefeito informado sobre assuntos institucionais que interessem o Município;

VI – Assistir ao Chefe do Poder executivo nas suas relações com os munícipes e entidades de classe;

Parágrafo único – As Secretarias Municipais de Amapá, o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município e a Agência Distrital estarão, diretamente, subordinadas à Secretaria Municipal de Governo;

WELLYSON PAIVA

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DO AMAPÁ

Responsável:
WELLYSON PAIVA
Telefone:
(96) 98117-8952
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, a Coordenadoria de T.I integra o Gabinete do Prefeito:


Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete: 


I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura; 


II - Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;


III - Reparar e expedir correspondências do Prefeito;                                                            


IV - Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;  


V - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;  


VI - Realizar as atividades públicas da Prefeitura;  


VII - Cuidar do cerimonial das solenidades públicas da Prefeitura;  


VIII - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo. 

THIAGO RODRIGUES SERRÃO DA SILVA

RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

Responsável:
THIAGO RODRIGUES SERRÃO DA SILVA
Telefone:
(96) 99901-8308
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, o Departamento de Recursos Humanos e Patrimônio integra a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral: 


Art. 12. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:  


I – Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral; 


II – Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa; 


III – Aquisição, guarda e distribuição do material;  


IV – Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;  


V – Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;  


VI – Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;  


VII – Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;  


VIII – Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;  


IX - Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município; 


X – Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;                           

XI – Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;                                                                                                             

XII - Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;  


XIII – Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;  


XIV – Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;  


XV – Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;  


XVI – Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;  


XVII – Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja contínuo e adequado ao meio direcionado;  


XVIII – Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. 


Art. 13. Integram a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral: 


I – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral – CPC-05; 


II – Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC – CPC-03;  


III - Departamento de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria e Gestão – CPC02; 


a)  Divisão Contábil e de Controle Orçamentário – CPC-01; 


IV - Departamento de Recursos Humanos e patrimônio – CPC-02; 


a) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos – CPC-01; 


b) Divisão de Informática - CPC-01; 


c) Divisão de Patrimônio - CPC-01; 


V – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPC-05; 


a) 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação – FG-01. 

LILIANE DA SILVA DIAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável:
LILIANE DA SILVA DIAS
Telefone:
(96) 98806-8653
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social: Art. 26. A Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular o Secretário Municipal de Assistência Social compete: I - Proporcionar, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município; II - Desenvolver e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população carente; III - Combater grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal; IV - Enviar esforços junto a setores governamentais e privados, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil.

DARCY MARIA CAMELO RODRIGUES DE SOUZA

SECRETARIA DE FINANÇAS

Responsável:
DARCY MARIA CAMELO RODRIGUES DE SOUZA
Telefone:
(96) 98809-6066
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Finanças:


Art. 14. À Secretaria Municipal de Finanças Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Finanças, compete:


I - Gerir atividade da administração tributária e financeira da contabilidade pública e das finanças do Município;


II - Cadastrar contribuintes, lançar, arrecadar, controlar créditos e fiscalizar os tributos e demais receitas municipais;


III – Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do Município;


IV – Registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;


V – Organização, controle e guarda dos documentos contábeis.


Art. 15. Integram a Secretaria Municipal de Finanças: 


I – Secretário Municipal de Finanças - CPC-05; 


II – Departamento Contábil e Financeiro - CPC-02; 


a) Divisão de Finanças - CPC-01; 


b) Divisão de Contabilidade e Empenhos - CPC-01. 


III – Departamento de Tributos, Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - CPC-02; 


a) Divisão de Tributos e fiscalização - CPC-01; 


b) Divisão de Registro de Nota Fiscal - CPC-01. 

RAFAEL FIGUEIREDO VAZ

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO GERAL

Responsável:
RAFAEL FIGUEIREDO VAZ
Telefone:
(96) 98103-4511
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral:


Art. 12. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:


I – Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral;

II – Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa;

III – Aquisição, guarda e distribuição do material;

IV – Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;

V – Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;

VI – Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;

VII – Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;

VIII – Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;

IX - Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;

X – Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;

XI – Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;

XII - Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;

XIII – Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;

XIV – Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;

XV – Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;

XVI – Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;

XVII – Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja contínuo e adequado ao meio direcionado;

XVIII – Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.


Art. 13. Integram a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral: 


I – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral – CPC-05; 


II – Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC – CPC-03;  


III - Departamento de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria e Gestão – CPC02; 


a)  Divisão Contábil e de Controle Orçamentário – CPC-01; 


IV - Departamento de Recursos Humanos e patrimônio – CPC-02; 


a) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos – CPC-01; 

b) Divisão de Informática - CPC-01; 

c) Divisão de Patrimônio - CPC-01; 


V – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPC-05; 


a) 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação – FG-01. 

DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável:
DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA
Telefone:
(96) 98402‑8979‬
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Procuradoria Geral do Municipio: 


Art. 8º. À Procuradoria Geral do Município, tendo como Gestor o(a) Procurador(a) Geral do Município, compete:   


I - representar o município nos feitos e ações na qual ele seja autor, réu, oponente ou assistente;   


II - receber citações e emitir pareceres sobre questões jurídicas;  


III – Elaborar, sempre que solicitado, minutas de contratos, atos normativos e outros atos jurídicos;  


IV – Proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa;  


V – Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;  


VI – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;  


VII – Prestar toda e qualquer assistência jurídica que lhe for determinada pelo Prefeito Municipal;  


VIII – Firmar acordos judiciais ou extrajudiciais em que seja parte o Município;  


XI- Emitir instruções normativas para padronização de procedimentos ante a administração pública. 


Art. 9º. Integram a Procuradoria Geral do Município: 


I – Procurador Geral do Município; 


II – Procurador Adjunto do Município. 


§1º A remuneração do Procurador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município; 


§2º A remuneração do Procurador Adjunto do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município. 

ALEXMAR COSTA PACHECO

DESENVOLVIMENTO RURAL

Responsável:
ALEXMAR COSTA PACHECO
Telefone:
(96) 99913-2267
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria de Desenvolvimento Rural:


Art. 18. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SDR, tendo como titular o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, compete:


I - Formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento agrícola, pecuária, aquícola pesqueira, florestal, extrativismo, da agroindústria e do abastecimento, defesa e inspeção animal e vegetal do município de Amapá;

II - Executar a política agrícola e de abastecimento para a cidade de Amapá.

ALEXSANDER PINHEIRO MELO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Responsável:
ALEXSANDER PINHEIRO MELO
Telefone:
(96) 99972-0740
E-mail: 
Endereço:
Rua Antônio Pontes Cambraia , N° 635 - Centro
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:


Art. 20. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM, tendo como titular o Secretário Municipal de Meio Ambiente compete:


I - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas de meio ambiente do município;

II - Elaborar normas e padrões para a proteção do meio ambiente no município de Amapá, bem como verificar o seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;

IV - Promover o zoneamento ambiental do Município, como a aplicação do geoprocessamento das informações decorrentes;

V – Promover o licenciamento ambiental que lhe compete.

ELANO REZENDE MENDONÇA COSTA

CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

Responsável:
ELANO REZENDE MENDONÇA COSTA
Telefone:
(96) 98412-2019
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: 


Art. 28. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCULTE, tendo como titular o Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete:  

I - Formular as diretrizes da política municipal de turismo, objetivando o desenvolvimento econômico e social do município de Amapá;  


II - Planejar, implementar e apoiar ações em consonância com a política nacional e municipal de turismo, visando o fomento e à dinamização da atividade turística, com base nos princípios norteadores do desenvolvimento.  


III - Zelar pela conservação do patrimônio histórico e cultural do município de Amapá;  


IV - Promover a conservação e divulgação das atribuições culturais;

  

V - Criar e manter espaços culturais, imóveis ou não, que sirvam de instrumento de difusão cultural;  


VI - Planejar, orientar, coordenar, controlar, promover, incentivar e integrar ações de esporte e lazer voltadas à promoção social e ao desenvolvimento educativo e profissional, visando à integração e socialização entre os cidadãos que residem no Município de Amapá; 


VII - Gerenciar o Estádio Municipal Júlio Vieira e outros centros esportivos e de lazer, através das divisões que lhe são subordinadas, promovendo, coordenando e incentivando a prática desportiva no Município. 

ELINAMAR MACEDO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Responsável:
ELINAMAR MACEDO
Telefone:
(96) 99906-2516
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Educação:


Art. 24. À Secretaria Municipal de Educação - SEMED, tendo como titular o Secretário Municipal de Educação compete:


I - Assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino, de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;

II - Execução da política educacional do Município nas áreas de pré-escola, ensino fundamental e educação especial;

III - Execução da política de desenvolvimento da cultura em todas suas manifestações;  IV - Implementar programas e viabilizar recursos que garantam desenvolvimento educacional.

ALCIMAR MONTEIRO

OUVIDORIA MUNICIPAL

Responsável:
ALCIMAR MONTEIRO
Telefone:
Não informado
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Decreto Nº 018, de 04 de Fevereiro de 2023, são competências da Ouvidoria Geral do Municipio:


Art. 1º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Prefeito, a Ouvidoria-Geral do  Município de Amapá. 


Art. 2º - A Ouvidoria-Geral do Município tem as seguintes atribuições: 


I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos  considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse  público, praticados por servidores públicos do Município de Amapá, empregados  da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas,  que exerçam funções mantidas com recursos públicos; 


II - Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas  competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas  destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais,  fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou  suspeita de crime; 


III - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário  para o desenvolvimento de seus trabalhos; 


IV - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração, por iniciativa  própria ou mediante solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais, sem  prejuízo da competência legal atribuída a Procuradoria Geral do Município; 


V - Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,  informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados  com investigações em curso; 


VI - Manter, quando solicitado, sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como  sua fonte providenciando proteção aos denunciantes; 


VII - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou  reclamações; 


VIII - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes,  necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela  Administração Pública do Município de Amapá; 


IX - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público,  mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações,  denúncias e representações recebidas; 


X - Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que  dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades  comprovadas; 


XI - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado notícias de fatos apurados e  sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência; 


XII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais  órgãos da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia prejudicial  ao bom andamento da máquina administrativa; 


XIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; 


XIV - Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da  Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública; 


XV - Elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Prefeito, do qual  deverão constar as rotinas de procedimentos e fluxo dos expedientes, de forma a  acelerar a sua tramitação; Parágrafo único - A competência especificada neste artigo não exclui o controle  permanente dos demais órgãos técnicos e administrativos, em matéria de sua  competência específica. 


Art. 3º - A Ouvidoria-Geral do Município será dirigida pelo Ouvidor-Geral,  autônomo e independente, nomeado pelo Prefeito. 


§ lº - O Ouvidor-Geral poderá ser reconduzido ao cargo uma única vez, por igual  período. 


§ 2º - O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva,  vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, com exceção do  magistério. 


§ 3º - O Ouvidor-Geral não poderá integrar o quadro permanente da Administração  Pública Municipal.


§ 4º - O Ouvidor-Geral somente poderá ser destituído, por iniciativa do Prefeito,  desde que tal ato seja fundamentado, em decorrência de conduta considerada incompatível com o exercício das funções do cargo, devidamente comprovada em  procedimento próprio. 


Art. 4º - A Ouvidoria-Geral do Município terá caráter provisório, funcionando até a  aprovação, pela Câmara Municipal, de Projeto de Lei criando a Ouvidoria-Geral  do Município de Amapá. 


Art. 5º - Para o cumprimento de suas funções, o Ouvidor-Geral poderá contar com  a colaboração dos demais órgãos municipais, em especial da Procuradoria e  Controladoria Geral do Município, bem como requisitar, mediante prévia  autorização do Prefeito, equipamentos e pessoal. 


Art. 6º - Fica denominado Ouvidor-Geral 1 (um) cargo de Assessor Especial,  constante da Lei nº 260, de 03 de maio de 2018, mantidas a referência e a forma  de provimento. Parágrafo único - O Ouvidor-Geral responde diretamente ao Gabinete do Prefeito. 


Art. 7º - A Ouvidoria-Geral deverá elaborar, anualmente, no mês de dezembro,  relatório de gestão, que irá consolidar as informações referentes ao recebimento,  análise e resposta às manifestações recebidas e, com base nelas, apontará as  falhas e sugerirá melhorias na prestação dos serviços públicos. 


Art. 8º - O relatório de gestão deverá indicar, ao menos: 


I - o número de manifestações recebidas no ano anterior; 

II - os motivos das manifestações; 

III - a análise dos pontos recorrentes; e 

IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções  apresentadas. 


Art. 9º - O relatório de gestão será: 


I. encaminhado ao Prefeito Municipal;  

II. disponibilizado integralmente na página oficial do Município na internet.  


Art. 10 - As despesas para execução deste decreto correrão por conta das  dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

ADIEL AMORAS MACIEL

AGÊNCIAS DISTRITAIS

Responsável:
ADIEL AMORAS MACIEL
Telefone:
Não informado
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências das Agências Distritais: 


Art. 30. Às Agências Distritais - ADIST, tendo como representantes 02(dois) Agentes Distritais do Município de Amapá compete: 


I - Representar de forma integrada a atividade de mobilização e articulação comunitária da Administração Municipal no âmbito dos Distritos e políticas do município, emanadas do poder executivo, em articulação com Secretarias Municipais. 


Art. 31. Integram as Agências Distritais ADIST do município de Amapá: 


a) Agente Distrital do Sucuriju - CPC-03; 

b) Agente Distrital do Piquiá - CPC-03; 

WILLEM CÁSSIO SOUZA MARQUES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável:
WILLEM CÁSSIO SOUZA MARQUES
Telefone:
(96) 98127-0853
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Controladoria Geral do Municipio: 


Art. 10. À Controladoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Controlador(a) Geral do Município, compete:  


I - Fiscalizar sobre o cumprimento das normas Municipal, Estadual e Federal previstas em leis, decretos, instruções e resoluções normativas;  


II – Acompanhar a execução orçamentária;  


III – Elaborar as prestações de contas para apresentação junto aos órgãos de controle externo;  


IV – Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca de sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos;  


V – Formular recomendações para sanar irregularidades constatadas;  


VI – Receber e analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para que os gestores dos órgãos competentes;  


VII – Assessorar no controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal de Amapá. 


Art. 11. Integram a Controladoria Geral do Município: 


I - Controlador Geral do Município – CPC-05; 

I – Departamento de Normas, Controle Interno e Auditoria CPC-02. 

JOSÉ EDVALDO NOGUEIRA

GABINETE DO PREFEITO

Responsável:
JOSÉ EDVALDO NOGUEIRA
Telefone:
(96) 99913-5339
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências do Gabinete do Prefeito:


Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:


I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;


II - Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;


III - Reparar e expedir correspondências do Prefeito;


IV - Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;


V - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;


VI - Realizar as atividades públicas da Prefeitura;


VII - Cuidar do cerimonial das solenidades públicas da Prefeitura;


VIII - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.


Art. 6º. Integram o Gabinete do Prefeito: 


I – 01 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito – CPC-05;

 

II – 12 (doze) Assessores do Gabinete do Prefeito CPC-03; 


III – 01 Assessor de Comunicação Social e Cerimonial CPC-03; 


IV – 01 Agente de Desenvolvimento-AD CPC-03; 


IV – Coordenador de TI CPC-03; 


V – Chefe de Protocolo CPC-02; 


VI – 02 (dois) Secretários de Gabinete CPC-01; 


VII – 01 Secretário da Junta do Serviço Militar CPC-01 


Parágrafo único: As competências do Gabinete do Prefeito serão exercidas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. 

Informações por Secretaria
PUBLICAÇÕES
Você pode conferir a lei que regulamenta a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Amapá

03/05/18

LEI Nº 260, DE 03 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Amapá, revoga as leis nº 132/2001 de 27 de julho de 2001 e a lei 174/2009 de 22 de outubro de 2009, qualquer disposição em contrário e dá outras providências.
LEI Nº 260, DE 03 DE MAIO DE 2018

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