Responsável:
OZEAS MACIEL
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Funcionamento:
Competências/Atribuições:
Responsável:
CARLOS SAMPAIO DUARTE
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Funcionamento:
Competências/Atribuições:
ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD
Responsável:
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES
Telefone:
(96) 99904-1668
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E MANUTENÇÃO URBANISTA
Responsável:
DAVI DA SILVA COSTA
Telefone:
(96) 98805-9716
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Obras:
Art. 16. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titular o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, compete:
I - Promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas e instalações em geral;
II - Construir, pavimentar e consertar estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem como instalações e conservação de bueiros e rede de drenagem pluvial;
III - Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;
IV - Coordenação, execução, orientação e inspeção das atividades concernentes às obras e serviços públicos do Município;
V – Executar a manutenção da frota de veículos da Prefeitura;
VI – Executar serviços de topografia;
VII - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas públicas do Município de Macapá na área de serviços públicos, especialmente as relativas a resíduos sólidos;
VIII - Administrar os logradouros públicos e de balneários em articulação com outros órgãos municipais;
IX - Promover a coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos, bem como a limpeza de vias e logradouros públicos;
X – Administrar o cemitério;
XI – Cadastrar terrenos;
XII – Expedição de termo de cessão de áreas urbanas;
XIII - Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município como o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em articulação com os órgãos e entidades afins;
XIV - Planejar e monitorar o crescimento da cidade de Amapá;
XV - disciplinar e controlar a ocupação e uso do solo no Município;
XVI - planejar, coordenar e supervisionar desenvolvimento de projetos de urbanização.
Art. 17. Integram a Secretaria Municipal De Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística – SEMOB:
I – Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística - CPC-05.
II – Departamento de Obras e Serviços Públicos CPC-02:
a) Divisão de Obras Públicas - CPC-01; b) Divisão de Projetos e Engenharia Viária - CPC-01.
III – Departamento de Manutenção Urbanística e Desenvolvimento Urbano - CPC-02:
a) Divisão de Resíduos Sólidos, Fiscalização e Controle de Logradouros Públicos e Cemitério - CPC-01;
b) Divisão de Controle Urbano, Fiscalização e Assuntos Fundiários - CPC01.
SECRETARIA DE SAÚDE
Responsável:
ZANILSON RAMOS MIRANDA
Telefone:
(96) 99904-3898
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 22. À Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, tendo como titular o Secretário Municipal de Saúde compete:
I - Formular e executar a política municipal de saúde, em consonância com as políticas nacional e estatual, com propriedade, diretrizes e estratégias aprovadas pelo conselho municipal de saúde;
II - Executar ações e serviços de saúde nas áreas ambulatorial, hospitalar e terapêutica, de auxílio diagnóstico e de defesa sanitária da população, inclusive contra calamidades.
Art. 23. Integram a secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
I – Secretário Municipal de Saúde - CPC-05.
II - Subsecretário Municipal de Saúde - CPC-04.
III - 03 (três) Assessorias Técnica do Gabinete - CPC-03.
IV - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CPC-03:
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica - CPC-01;
b) Divisão de Vigilância Sanitária - CPC-01;
c) Divisão de Vigilância Ambiental - CPC-01;
d) Divisão de Saúde do Trabalhador - CPC-01.
V - Coordenadoria de Atenção Básica - CPC-03:
a) Divisão de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos - CPC-01;
b) Departamento de Ações e Programas - CPC-02;
c) 01(um) Chefe de Unidade de Saúde CPC-01.
VI - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - CPC-03.
a) Divisão de Material, Transporte e Patrimônio – CPC-01;
VII - 07(sete) de Funções Gratificadas – FG-01.
SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO
Responsável:
KARYNNE PANTOJA VERAS
Telefone:
(96) 99972-0740
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Especial de Governo:
Art. 3º. A Secretaria Especial de Governo, tendo como titular o(a) Secretário(a) Especial de Governo, CPC-05, atua:
I - No assessoramento do Prefeito, prestando-lhe assistência em suas relações político-administrativas com o Executivo Estadual, Executivo Federal, bem como o Legislativo Municipal, Estadual e Federal sempre que solicitado pelo Prefeito;
II – Acompanhar, Controlar e Avaliar as atividades em execução do Município;
III – Coordenação política, administrativa e social da Prefeitura;
IV - Coordenação as demais secretarias e coordenadorias municipais;
V – Manter o Prefeito informado sobre assuntos institucionais que interessem o Município;
VI – Assistir ao Chefe do Poder executivo nas suas relações com os munícipes e entidades de classe;
Parágrafo único – As Secretarias Municipais de Amapá, o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município e a Agência Distrital estarão, diretamente, subordinadas à Secretaria Municipal de Governo;
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DO AMAPÁ
Responsável:
WELLYSON PAIVA
Telefone:
(96) 98117-8952
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, a Coordenadoria de T.I integra o Gabinete do Prefeito:
Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:
I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
II - Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
III - Reparar e expedir correspondências do Prefeito;
IV - Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
V - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI - Realizar as atividades públicas da Prefeitura;
VII - Cuidar do cerimonial das solenidades públicas da Prefeitura;
VIII - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
Responsável:
THIAGO RODRIGUES SERRÃO DA SILVA
Telefone:
(96) 99901-8308
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, o Departamento de Recursos Humanos e Patrimônio integra a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral:
Art. 12. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:
I – Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral;
II – Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa;
III – Aquisição, guarda e distribuição do material;
IV – Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;
V – Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;
VI – Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;
VII – Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;
VIII – Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
IX - Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;
X – Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;
XI – Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;
XII - Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;
XIII – Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;
XIV – Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;
XV – Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;
XVI – Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;
XVII – Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja contínuo e adequado ao meio direcionado;
XVIII – Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 13. Integram a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral:
I – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral – CPC-05;
II – Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC – CPC-03;
III - Departamento de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria e Gestão – CPC02;
a) Divisão Contábil e de Controle Orçamentário – CPC-01;
IV - Departamento de Recursos Humanos e patrimônio – CPC-02;
a) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos – CPC-01;
b) Divisão de Informática - CPC-01;
c) Divisão de Patrimônio - CPC-01;
V – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPC-05;
a) 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação – FG-01.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável:
LILIANE DA SILVA DIAS
Telefone:
(96) 98806-8653
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social: Art. 26. A Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular o Secretário Municipal de Assistência Social compete: I - Proporcionar, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município; II - Desenvolver e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população carente; III - Combater grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal; IV - Enviar esforços junto a setores governamentais e privados, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil.
SECRETARIA DE FINANÇAS
Responsável:
DARCY MARIA CAMELO RODRIGUES DE SOUZA
Telefone:
(96) 98809-6066
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Finanças:
Art. 14. À Secretaria Municipal de Finanças Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Finanças, compete:
I - Gerir atividade da administração tributária e financeira da contabilidade pública e das finanças do Município;
II - Cadastrar contribuintes, lançar, arrecadar, controlar créditos e fiscalizar os tributos e demais receitas municipais;
III – Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do Município;
IV – Registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
V – Organização, controle e guarda dos documentos contábeis.
Art. 15. Integram a Secretaria Municipal de Finanças:
I – Secretário Municipal de Finanças - CPC-05;
II – Departamento Contábil e Financeiro - CPC-02;
a) Divisão de Finanças - CPC-01;
b) Divisão de Contabilidade e Empenhos - CPC-01.
III – Departamento de Tributos, Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - CPC-02;
a) Divisão de Tributos e fiscalização - CPC-01;
b) Divisão de Registro de Nota Fiscal - CPC-01.
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO GERAL
Responsável:
RAFAEL FIGUEIREDO VAZ
Telefone:
(96) 98103-4511
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral:
Art. 12. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:
I – Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral;
II – Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa;
III – Aquisição, guarda e distribuição do material;
IV – Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;
V – Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;
VI – Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;
VII – Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;
VIII – Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
IX - Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;
X – Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;
XI – Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;
XII - Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;
XIII – Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;
XIV – Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;
XV – Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;
XVI – Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;
XVII – Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja contínuo e adequado ao meio direcionado;
XVIII – Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 13. Integram a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral:
I – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral – CPC-05;
II – Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC – CPC-03;
III - Departamento de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria e Gestão – CPC02;
a) Divisão Contábil e de Controle Orçamentário – CPC-01;
IV - Departamento de Recursos Humanos e patrimônio – CPC-02;
a) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos – CPC-01;
b) Divisão de Informática - CPC-01;
c) Divisão de Patrimônio - CPC-01;
V – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPC-05;
a) 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação – FG-01.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável:
DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA
Telefone:
(96) 98402‑8979
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Procuradoria Geral do Municipio:
Art. 8º. À Procuradoria Geral do Município, tendo como Gestor o(a) Procurador(a) Geral do Município, compete:
I - representar o município nos feitos e ações na qual ele seja autor, réu, oponente ou assistente;
II - receber citações e emitir pareceres sobre questões jurídicas;
III – Elaborar, sempre que solicitado, minutas de contratos, atos normativos e outros atos jurídicos;
IV – Proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa;
V – Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;
VI – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;
VII – Prestar toda e qualquer assistência jurídica que lhe for determinada pelo Prefeito Municipal;
VIII – Firmar acordos judiciais ou extrajudiciais em que seja parte o Município;
XI- Emitir instruções normativas para padronização de procedimentos ante a administração pública.
Art. 9º. Integram a Procuradoria Geral do Município:
I – Procurador Geral do Município;
II – Procurador Adjunto do Município.
§1º A remuneração do Procurador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município;
§2º A remuneração do Procurador Adjunto do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município.
DESENVOLVIMENTO RURAL
Responsável:
ALEXMAR COSTA PACHECO
Telefone:
(96) 99913-2267
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria de Desenvolvimento Rural:
Art. 18. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SDR, tendo como titular o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, compete:
I - Formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento agrícola, pecuária, aquícola pesqueira, florestal, extrativismo, da agroindústria e do abastecimento, defesa e inspeção animal e vegetal do município de Amapá;
II - Executar a política agrícola e de abastecimento para a cidade de Amapá.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Responsável:
ALEXSANDER PINHEIRO MELO
Telefone:
(96) 99972-0740
E-mail:
Endereço:
Rua Antônio Pontes Cambraia , N° 635 - Centro
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Art. 20. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM, tendo como titular o Secretário Municipal de Meio Ambiente compete:
I - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas de meio ambiente do município;
II - Elaborar normas e padrões para a proteção do meio ambiente no município de Amapá, bem como verificar o seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
IV - Promover o zoneamento ambiental do Município, como a aplicação do geoprocessamento das informações decorrentes;
V – Promover o licenciamento ambiental que lhe compete.
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Responsável:
ELANO REZENDE MENDONÇA COSTA
Telefone:
(96) 98412-2019
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Art. 28. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCULTE, tendo como titular o Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete:
I - Formular as diretrizes da política municipal de turismo, objetivando o desenvolvimento econômico e social do município de Amapá;
II - Planejar, implementar e apoiar ações em consonância com a política nacional e municipal de turismo, visando o fomento e à dinamização da atividade turística, com base nos princípios norteadores do desenvolvimento.
III - Zelar pela conservação do patrimônio histórico e cultural do município de Amapá;
IV - Promover a conservação e divulgação das atribuições culturais;
V - Criar e manter espaços culturais, imóveis ou não, que sirvam de instrumento de difusão cultural;
VI - Planejar, orientar, coordenar, controlar, promover, incentivar e integrar ações de esporte e lazer voltadas à promoção social e ao desenvolvimento educativo e profissional, visando à integração e socialização entre os cidadãos que residem no Município de Amapá;
VII - Gerenciar o Estádio Municipal Júlio Vieira e outros centros esportivos e de lazer, através das divisões que lhe são subordinadas, promovendo, coordenando e incentivando a prática desportiva no Município.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável:
ELINAMAR MACEDO
Telefone:
(96) 99906-2516
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Educação:
Art. 24. À Secretaria Municipal de Educação - SEMED, tendo como titular o Secretário Municipal de Educação compete:
I - Assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino, de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;
II - Execução da política educacional do Município nas áreas de pré-escola, ensino fundamental e educação especial;
III - Execução da política de desenvolvimento da cultura em todas suas manifestações; IV - Implementar programas e viabilizar recursos que garantam desenvolvimento educacional.
OUVIDORIA MUNICIPAL
Responsável:
ALCIMAR MONTEIRO
Telefone:
Não informado
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Decreto Nº 018, de 04 de Fevereiro de 2023, são competências da Ouvidoria Geral do Municipio:
Art. 1º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Prefeito, a Ouvidoria-Geral do Município de Amapá.
Art. 2º - A Ouvidoria-Geral do Município tem as seguintes atribuições:
I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Amapá, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções mantidas com recursos públicos;
II - Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de crime;
III - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
IV - Proceder correições preliminares nos órgãos da Administração, por iniciativa própria ou mediante solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais, sem prejuízo da competência legal atribuída a Procuradoria Geral do Município;
V - Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
VI - Manter, quando solicitado, sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sua fonte providenciando proteção aos denunciantes;
VII - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
VIII - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Amapá;
IX - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
X - Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
XI - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado notícias de fatos apurados e sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência;
XII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia prejudicial ao bom andamento da máquina administrativa;
XIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
XIV - Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública;
XV - Elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Prefeito, do qual deverão constar as rotinas de procedimentos e fluxo dos expedientes, de forma a acelerar a sua tramitação; Parágrafo único - A competência especificada neste artigo não exclui o controle permanente dos demais órgãos técnicos e administrativos, em matéria de sua competência específica.
Art. 3º - A Ouvidoria-Geral do Município será dirigida pelo Ouvidor-Geral, autônomo e independente, nomeado pelo Prefeito.
§ lº - O Ouvidor-Geral poderá ser reconduzido ao cargo uma única vez, por igual período.
§ 2º - O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, com exceção do magistério.
§ 3º - O Ouvidor-Geral não poderá integrar o quadro permanente da Administração Pública Municipal.
§ 4º - O Ouvidor-Geral somente poderá ser destituído, por iniciativa do Prefeito, desde que tal ato seja fundamentado, em decorrência de conduta considerada incompatível com o exercício das funções do cargo, devidamente comprovada em procedimento próprio.
Art. 4º - A Ouvidoria-Geral do Município terá caráter provisório, funcionando até a aprovação, pela Câmara Municipal, de Projeto de Lei criando a Ouvidoria-Geral do Município de Amapá.
Art. 5º - Para o cumprimento de suas funções, o Ouvidor-Geral poderá contar com a colaboração dos demais órgãos municipais, em especial da Procuradoria e Controladoria Geral do Município, bem como requisitar, mediante prévia autorização do Prefeito, equipamentos e pessoal.
Art. 6º - Fica denominado Ouvidor-Geral 1 (um) cargo de Assessor Especial, constante da Lei nº 260, de 03 de maio de 2018, mantidas a referência e a forma de provimento. Parágrafo único - O Ouvidor-Geral responde diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 7º - A Ouvidoria-Geral deverá elaborar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de gestão, que irá consolidar as informações referentes ao recebimento, análise e resposta às manifestações recebidas e, com base nelas, apontará as falhas e sugerirá melhorias na prestação dos serviços públicos.
Art. 8º - O relatório de gestão deverá indicar, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações;
III - a análise dos pontos recorrentes; e
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Art. 9º - O relatório de gestão será:
I. encaminhado ao Prefeito Municipal;
II. disponibilizado integralmente na página oficial do Município na internet.
Art. 10 - As despesas para execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
AGÊNCIAS DISTRITAIS
Responsável:
ADIEL AMORAS MACIEL
Telefone:
Não informado
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências das Agências Distritais:
Art. 30. Às Agências Distritais - ADIST, tendo como representantes 02(dois) Agentes Distritais do Município de Amapá compete:
I - Representar de forma integrada a atividade de mobilização e articulação comunitária da Administração Municipal no âmbito dos Distritos e políticas do município, emanadas do poder executivo, em articulação com Secretarias Municipais.
Art. 31. Integram as Agências Distritais ADIST do município de Amapá:
a) Agente Distrital do Sucuriju - CPC-03;
b) Agente Distrital do Piquiá - CPC-03;
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável:
WILLEM CÁSSIO SOUZA MARQUES
Telefone:
(96) 98127-0853
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Controladoria Geral do Municipio:
Art. 10. À Controladoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Controlador(a) Geral do Município, compete:
I - Fiscalizar sobre o cumprimento das normas Municipal, Estadual e Federal previstas em leis, decretos, instruções e resoluções normativas;
II – Acompanhar a execução orçamentária;
III – Elaborar as prestações de contas para apresentação junto aos órgãos de controle externo;
IV – Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca de sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos;
V – Formular recomendações para sanar irregularidades constatadas;
VI – Receber e analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para que os gestores dos órgãos competentes;
VII – Assessorar no controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal de Amapá.
Art. 11. Integram a Controladoria Geral do Município:
I - Controlador Geral do Município – CPC-05;
I – Departamento de Normas, Controle Interno e Auditoria CPC-02.