Imprensa oficial do município
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Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
GABINETE DO PREFEITO
Responsável:
JOSÉ EDVALDO NOGUEIRA
Telefone:
(96) 99913-5339
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências do Gabinete do Prefeito:
Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:
I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
II - Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
III - Reparar e expedir correspondências do Prefeito;
IV - Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
V - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI - Realizar as atividades públicas da Prefeitura;
VII - Cuidar do cerimonial das solenidades públicas da Prefeitura;
VIII - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
Art. 6º. Integram o Gabinete do Prefeito:
I – 01 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito – CPC-05;
II – 12 (doze) Assessores do Gabinete do Prefeito CPC-03;
III – 01 Assessor de Comunicação Social e Cerimonial CPC-03;
IV – 01 Agente de Desenvolvimento-AD CPC-03;
IV – Coordenador de TI CPC-03;
V – Chefe de Protocolo CPC-02;
VI – 02 (dois) Secretários de Gabinete CPC-01;
VII – 01 Secretário da Junta do Serviço Militar CPC-01
Parágrafo único: As competências do Gabinete do Prefeito serão exercidas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.