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Recursos Humanos e Patrimônio
Institucional
THIAGO RODRIGUES SERRÃO DA SILVA
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Nome das secretarias, com dados dos secretários, e-mail, telefone e competências

RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

Responsável:
THIAGO RODRIGUES SERRÃO DA SILVA
Telefone:
(96) 99901-8308
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, o Departamento de Recursos Humanos e Patrimônio integra a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral: 


Art. 12. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:  


I – Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral; 


II – Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa; 


III – Aquisição, guarda e distribuição do material;  


IV – Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;  


V – Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;  


VI – Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;  


VII – Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;  


VIII – Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;  


IX - Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município; 


X – Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;                           

XI – Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;                                                                                                             

XII - Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;  


XIII – Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;  


XIV – Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;  


XV – Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;  


XVI – Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;  


XVII – Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja contínuo e adequado ao meio direcionado;  


XVIII – Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. 


Art. 13. Integram a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral: 


I – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral – CPC-05; 


II – Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC – CPC-03;  


III - Departamento de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria e Gestão – CPC02; 


a)  Divisão Contábil e de Controle Orçamentário – CPC-01; 


IV - Departamento de Recursos Humanos e patrimônio – CPC-02; 


a) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos – CPC-01; 


b) Divisão de Informática - CPC-01; 


c) Divisão de Patrimônio - CPC-01; 


V – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPC-05; 


a) 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação – FG-01. 

Informações por Secretaria
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