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Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanista
Institucional
DAVI DA SILVA COSTA
SECRETÁRIO:
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Imprensa oficial do município
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INFORMAÇÕES
Nome das secretarias, com dados dos secretários, e-mail, telefone e competências

OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E MANUTENÇÃO URBANISTA

Responsável:
DAVI DA SILVA COSTA
Telefone:
(96) 98805-9716
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Obras:


Art. 16. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titular o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, compete:


I - Promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas e instalações em geral;


II - Construir, pavimentar e consertar estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem como instalações e conservação de bueiros e rede de drenagem pluvial;


III - Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;


IV - Coordenação, execução, orientação e inspeção das atividades concernentes às obras e serviços públicos do Município;


V – Executar a manutenção da frota de veículos da Prefeitura;


VI – Executar serviços de topografia;


VII - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas públicas do Município de Macapá na área de serviços públicos, especialmente as relativas a resíduos sólidos;


VIII - Administrar os logradouros públicos e de balneários em articulação com outros órgãos municipais;


IX - Promover a coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos, bem como a limpeza de vias e logradouros públicos;


X – Administrar o cemitério;


XI – Cadastrar terrenos;


XII – Expedição de termo de cessão de áreas urbanas;


XIII - Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município como o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em articulação com os órgãos e entidades afins;


XIV - Planejar e monitorar o crescimento da cidade de Amapá;


XV - disciplinar e controlar a ocupação e uso do solo no Município;


XVI - planejar, coordenar e supervisionar desenvolvimento de projetos de urbanização.


Art. 17. Integram a Secretaria Municipal De Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística – SEMOB:  


I – Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística - CPC-05.  


II – Departamento de Obras e Serviços Públicos CPC-02: 


a) Divisão de Obras Públicas - CPC-01; b) Divisão de Projetos e Engenharia Viária - CPC-01.                                                                                                                                                                                                                                              


III – Departamento de Manutenção Urbanística e Desenvolvimento Urbano - CPC-02:       


a) Divisão de Resíduos Sólidos, Fiscalização e Controle de Logradouros Públicos e Cemitério - CPC-01;                  


b) Divisão de Controle Urbano, Fiscalização e Assuntos Fundiários - CPC01. 

Informações por Secretaria
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