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Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E MANUTENÇÃO URBANISTA
Responsável:
DAVI DA SILVA COSTA
Telefone:
(96) 98805-9716
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Obras:
Art. 16. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titular o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, compete:
I - Promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas e instalações em geral;
II - Construir, pavimentar e consertar estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem como instalações e conservação de bueiros e rede de drenagem pluvial;
III - Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;
IV - Coordenação, execução, orientação e inspeção das atividades concernentes às obras e serviços públicos do Município;
V – Executar a manutenção da frota de veículos da Prefeitura;
VI – Executar serviços de topografia;
VII - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas públicas do Município de Macapá na área de serviços públicos, especialmente as relativas a resíduos sólidos;
VIII - Administrar os logradouros públicos e de balneários em articulação com outros órgãos municipais;
IX - Promover a coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos, bem como a limpeza de vias e logradouros públicos;
X – Administrar o cemitério;
XI – Cadastrar terrenos;
XII – Expedição de termo de cessão de áreas urbanas;
XIII - Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município como o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em articulação com os órgãos e entidades afins;
XIV - Planejar e monitorar o crescimento da cidade de Amapá;
XV - disciplinar e controlar a ocupação e uso do solo no Município;
XVI - planejar, coordenar e supervisionar desenvolvimento de projetos de urbanização.
Art. 17. Integram a Secretaria Municipal De Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística – SEMOB:
I – Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística - CPC-05.
II – Departamento de Obras e Serviços Públicos CPC-02:
a) Divisão de Obras Públicas - CPC-01; b) Divisão de Projetos e Engenharia Viária - CPC-01.
III – Departamento de Manutenção Urbanística e Desenvolvimento Urbano - CPC-02:
a) Divisão de Resíduos Sólidos, Fiscalização e Controle de Logradouros Públicos e Cemitério - CPC-01;
b) Divisão de Controle Urbano, Fiscalização e Assuntos Fundiários - CPC01.